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Emenda Constitucional 14.075, de 26/08/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contado da data da promulgação desta Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual prevista no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 158.]]

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