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Emenda Constitucional 119, de 27/04/2022, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 119, DE 27 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 28-04-2022)

Constitucional. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências. [[CF/88, art. 212.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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