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Emenda Constitucional 116, de 17/02/2022, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 18-02-2022)

Constitucional. Tributário. Acrescenta § 1º-A a CF/88, art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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