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Emenda Constitucional 115, de 10/02/2022, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 11-02-2022)

Constitucional. Administrativo. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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