Carregando…

Emenda Constitucional 112, de 27/10/2021, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 112, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 28-10-2021)

(Efeitos a partir de 01/01/2022). Constitucional. Tributário. Altera a CF/88, art. 159 para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?