Art. 5º
- As alterações efetuadas nos arts. 28 e 82 da Constituição Federal constantes do art. 1º desta Emenda Constitucional, relativas às datas de posse de Governadores, de Vice-Governadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026. [[Emenda Constitucional 111/2021, art. 1º. CF/88, art. 28. CF/88, art. 82.]]
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