EMENDA CONSTITUCIONAL 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 13-12-2019)
(Vigência em 01/01/2020). Constitucional. Administrativo. Acrescenta um artigo a CF/88, art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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