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Emenda Constitucional 104, de 04/12/2019, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 104, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 05-12-2019)

Constitucional. Administrativo. Altera a CF/88, art. 21, caput, XIV, a CF/88, art. 32, § 4º e a CF/88, art. 144, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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