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Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É reconhecido o vínculo funcional com a União dos servidores do ex-Território do Amapá, a que se refere a Portaria 4.481, de 19/12/1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/1995, convalidando-se os atos de gestão, de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição relativos a esses servidores, desde que não tenham sido excluídos dos quadros da União por decisão do Tribunal de Contas da União, da qual não caiba mais recurso judicial.

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