EMENDA CONSTITUCIONAL 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 16-12-2016)
Constitucional. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
ADCT/88, art. 106 (Regime fiscal).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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ADCT/88, art. 106 (Regime fiscal).