Carregando…

Emenda Constitucional 88, de 07/05/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

[ADCT/88, art. 100 - Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 40. CF/88, art. 52.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?