Art. 7º
- Aos servidores admitidos regularmente pela União nas Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização de que trata a Lei 6.550, de 5/07/1978, cedidos aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia são assegurados os mesmos direitos remuneratórios auferidos pelos integrantes das Carreiras correspondentes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da União de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 6.550, de 05/07/1978 (Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais).
Lei 5.645, de 10/12/1970 (Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais).
Lei 5.645, de 10/12/1970 (Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais).