EMENDA CONSTITUCIONAL 78, DE 14 DE MAIO DE 2014
(D. O. 15-05-2014)
(Vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação). Constitucional. Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Atualizada(o) até:
Não houve.
ADCT/88, art. 54-A (Indenização a Seringueiros)As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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