EMENDA CONSTITUCIONAL 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
(D. O. 16-10-2013)
Constitucional. Tributário. Acrescenta a alínea «e » ao inc. VI do art. 150 da CF/88, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 150 (Limitações do Poder de Tributar).As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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