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Emenda Constitucional 73, de 06/06/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

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