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Emenda Constitucional 71, de 29/11/2012, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 30-11-2012)

Constitucional. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 216-A (Sistema Nacional de Cultura).
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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