EMENDA CONSTITUCIONAL 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
(D. O. 30-11-2012)
Constitucional. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 216-A (Sistema Nacional de Cultura).As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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