EMENDA CONSTITUCIONAL 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
(D. O. 30-03-2012)
Constitucional. Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal/88 (CF/88), para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 21 (Competência legislativa).As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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