DECRETO 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022
(D. O. 15-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 11.598, de 3/12/2007, DECRETA: [[Lei 11.598, de 3/12/2007, art. 2º.]]
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