- O acordo de leniência conterá, entre outras disposições, cláusulas que versem sobre:
I - o compromisso de cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a VII do caput do art. 37; [[Decreto 11.129/2022, art. 37.]]
II - a perda dos benefícios pactuados, em caso de descumprimento do acordo;
III - a natureza de título executivo extrajudicial do instrumento do acordo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 784 da Lei 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil; [[CPC/2015, art. 784.]]
IV - a adoção, a aplicação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo V, bem como o prazo e as condições de monitoramento; [[Decreto 11.129/2022, art. 56. Decreto 11.129/2022, art. 57.]]
V - o pagamento das multas aplicáveis e da parcela a que se refere o inciso VI do caput do art. 37; e [[Decreto 11.129/2022, art. 37.]]
VI - a possibilidade de utilização da parcela a que se refere o inciso VI do caput do art. 37 para compensação com outros valores porventura apurados em outros processos sancionatórios ou de prestação de contas, quando relativos aos mesmos fatos que compõem o escopo do acordo. [[Decreto 11.129/2022, art. 37.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!