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Decreto 11.129, de 11/07/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022

(D. O. 12-07-2022)

(Retificação DOU 13/07/2022). (Vigência em 18/07/2022). Administrativo. Civil. Direito empresarial. Empresa. Regulamenta a Lei 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Responsabilização Administrativa (Art. 3)

Seção I - Da Investigação Preliminar (Art. 3)
Seção II - Do Processo Administrativo de Responsabilização (Art. 4)

Capítulo III - Das Sanções Administrativas E dos Encaminhamentos Judiciais (Art. 19)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 19)
Seção II - Da Multa (Art. 20)
Seção III - da Publicação Extraordinária da Decisão Administrativa Sancionadora (Art. 28)
Seção IV - da Cobrança da Multa Aplicada (Art. 29)
Seção V - Dos Encaminhamentos Judiciais (Art. 30)

Capítulo IV - Do Acordo de Leniência (Art. 32)

Capítulo V - Do Programa de Integridade (Art. 56)

Capítulo VI - do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas E Suspensas E do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Art. 58)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 64)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.846, de 01/08/2013, Decreta:

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