Art. 1º
- O preâmbulo do Decreto 6.814, de 6/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 11.508, de 20/07/2007,] (NR) [[Lei 11.508/2007, art. 20.]]
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