Art. 2º
- Fica instituído Comitê Interministerial, ao qual compete:
I - acompanhar e opinar sobre os estudos de que trata o parágrafo único do art. 1º; [[Decreto 11.085/2022, art. 1º.]]
II - elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e
III - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República aprovar a manifestação do Comitê Interministerial de que trata o inciso II.
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