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Decreto 11.084, de 27/05/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, editarão as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

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