Art. 6º
- Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - estabelecer o plano de trabalho referido no inciso II do caput do art. 1º; e [[Decreto 11.084/2022, art. 1º.]]
II - fornecer os recursos orçamentários necessários para o estabelecimento da missão e para o desempenho de suas atividades.
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