Art. 4º
- Os servidores integrantes da missão logística são subordinados:
I - administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D.C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e
II - tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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