Carregando…

Decreto 11.084, de 27/05/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As parcelas remuneratórias e indenizatórias dos oficiais de ligação integrantes da missão logística serão providas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observado o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, e no Decreto 71.733, de 18/01/1973.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?