- Revogações
- Ficam revogados:
I - o § 6º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10/08/1995; e [[Decreto 1.590/1995, art. 5º.]]
II - o art. 5º do Decreto 10.789, de 8/09/2021. [[Decreto 10.789/2021, art. 5º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!