Art. 2º
- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:
I - a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;
II - a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;
III - a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e
IV - a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.
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