DECRETO 10.917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 30-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.684, de 21 junho de 2018, DECRETA: [[Lei 13.684/2018, art. 6º.]]
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