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Decreto 10.893, de 14/12/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Decreto 9.271, de 25/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.271/2018, art. 1º - [...]
§ 2º - [...]
[...]
VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga.
[...]] (NR)
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