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Decreto 10.892, de 13/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, até 14/10/2022, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas acerca das modificações requeridas.

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