Art. 3º
- As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 7/10/2022, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do PDG para 2022, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 10.892/2021, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!