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Decreto 10.892, de 13/12/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 7/10/2022, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do PDG para 2022, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 10.892/2021, art. 1º.]]

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