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Decreto 10.891, de 09/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes

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