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Decreto 10.891, de 09/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O disposto nos § 6º e § 7º do art. 5º do Decreto 10.521/2020, é inexigível para os anos-base de 2020 e de 2021. [[Decreto 10.521/2020, art. 5º.]]

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