DECRETO 10.891, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 10-12-2021)
Administrativo. Altera o Decreto 10.521, de 15/10/2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus - ZFM e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Atualizada(o) até:
Não houve.
DECRETO 10.891, DE 9/12/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 6º, do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, e no art. 2º da Lei 8.387, de 30/12/1991, DECRETA: [[Decreto-lei 288/1967, art. 7º. Lei 8.387/1991, art. 2º.]]
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