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Decreto 10.888, de 09/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República trará normas complementares, em acréscimo às disposições da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR 6.145, de 24/05/2021, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, e, no que couber, das disposições da Resolução 2, de 01/12/2021, do Congresso Nacional, e do Ato Conjunto 1/2021, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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