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Decreto 10.886, de 07/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, de que trata o Decreto 9.931, de 23/07/2019, será responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI.

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