Carregando…

Decreto 10.867, de 24/11/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.063, de 01/08/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.063/2013, art. 4º-A - A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?