DECRETO 10.867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
(D. O. 25-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.304, de 2/08/2010, DECRETA:
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