Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.660/2019, art. 3º - Artigo único - [...]
[...]
XIII - [...]
[...]
i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e
k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;
[...]] (NR)
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