DECRETO 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
(D. O. 22-11-2021)
(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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