DECRETO 10.860, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
(D. O. 22-11-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.847, de 2/08/2013, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 12. Lei 12.847/2013, art. 7º. Lei 12.847/2013, art. 8º.]]
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