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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Presidente do IBGE será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo Diretor-Executivo.

Parágrafo único - Os titulares dos demais cargos, em suas ausências e seus impedimentos, terão seus substitutos designados em ato do Presidente do IBGE.

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