Capítulo VI - DO PATRIMôNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 29- O patrimônio do IBGE é constituído pelos bens e direitos que tenham por objeto:
I - bens móveis e imóveis de sua propriedade e respectivos direitos e ações;
II - saldos econômicos registrados em balanço anual;
III - bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos; e
IV - outros bens e recursos que lhe forem destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!