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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de documentação e de disseminação do acervo de informações;

II - desenvolver produtos e serviços de informação adequados aos segmentos de usuários e promover sua divulgação e comercialização;

III - divulgar a imagem e preservar pela memória institucional; e

IV - zelar pelos direitos intelectuais do IBGE quanto a seus produtos.

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