Art. 23
- À Diretoria de Informática compete:
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação, e apoiar, na promoção e no desenvolvimento de processos com vistas à melhoria do sistema de informatização do IBGE;
II - administrar o parque central de equipamentos e a infraestrutura básica de informática;
III - administrar e zelar pela preservação e garantia da integridade das informações contidas na base de dados do IBGE, e proporcionar apoio técnico para o acesso aos referidos dados; e
IV - promover a pesquisa de novas tecnologias, difundi-las e assessorar os órgãos do IBGE quanto ao seu uso.
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