Carregando…

Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 18

Artigo18

Seção III - DOS óRGãOS SECCIONAIS(Ir para)
Art. 18

- À Auditoria Interna compete:

I - fiscalizar o uso adequado dos recursos pelas unidades gestoras do IBGE; e

II - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e de sistemas administrativos.

Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Curador, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?