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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O quórum de reunião do Conselho Curador é de no mínimo quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único - Na hipótese de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

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