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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fundação pública vinculada ao Ministério da Economia, instituída pelo Decreto-lei 161, de 13/02/1967, com duração indeterminada, e com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei 5.878, de 11/05/1973, por este Estatuto e por disposições que lhe sejam aplicáveis.

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