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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.859, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 22-11-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.177, de 18/08/2022. Vigência em 03/10/2022). (Vigência em 17/12/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.177, de 18/08/2022 (Revogação total. Vigência em 03/10/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -

Capítulo I - da Natureza, da Sede e da Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 5)

Capítulo III - da Direção e da Nomeação (Art. 6)

Capítulo IV - Da Competência dos órgãos (Art. 8)

Seção I - Dos órgãos Colegiados (Art. 8)
Seção II - Do órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (Art. 17)
Seção III - Dos órgãos Seccionais (Art. 18)
Seção IV - Dos órgãos Específicos Singulares (Art. 21)
Seção V - Dos órgãos Descentralizados (Art. 26)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 27)

Seção I - Do Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (Art. 27)
Seção II - Dos Demais Dirigentes (Art. 28)

Capítulo VI - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 29)

Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 32)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: três DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBGE: três DAS 103.4.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IBGE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º - Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto do IBGE. [[Decreto 9.739/2019, art.14. Decreto 9.739/2019, art.15. Decreto 9.739/2019, art.16. Decreto 9.739/2019, art.17. Decreto 9.739/2019, art.18. Decreto 9.739/2019, art.19. Decreto 10.829/2021, art. 11.]]

Art. 5º - O Presidente do IBGE publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.740, de 13/06/2003; e

II - o Decreto 8.952, de 9/01/2017.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
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